Descubra como cadastrar sua transportadora na Suframa
Suframa é a Superintendência da Zona Franca de Manaus, entidade governamental vinculada ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, criada para prestar apoio ao desenvolvimento da região Norte do Brasil, incluindo os Estados do Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima e Amapá. Trata-se de uma entidade autônoma, embora fiscalizada e tutelada pelo governo federal, prestando serviços que visam o atendimento ao público.
Índice
A Zona Franca de Manaus e a Suframa
A Zona Franca de Manaus foi criada em 1967, sendo uma área de livre comércio, recebendo incentivos fiscais para a produção e importação de produtos. Quem controla a entrada e saída de mercadorias através do registro de notas fiscais e de vistorias das cargas é a Suframa.
O objetivo inicial da Suframa era promover o desenvolvimento apenas de Manaus, capital do Amazonas, mas, depois, a área foi ampliada, abrangendo também os Estados vizinhos.
Desde a implantação da Suframa, a cidade de Manaus passou de uma cidade de médio porte, com 250 mil habitantes, para uma grande capital, com praticamente 2 milhões de pessoas. Hoje, além do Pólo Industrial de Manaus – PIM, estão também em funcionamento o Pólo Agropecuário e o Pólo de Biotecnologia, inserindo a capital entre as mais importantes do país.
A geração do PIN Suframa e as vistorias
Para manter o controle de todo o volume de cargas da região, a Suframa implantou o Protocolo de Ingresso Nacional de Mercadorias (PIN), um documento eletrônico obrigatório, que deve ser emitido pela empresa remetente para cada nota fiscal, associado a uma empresa transportadora devidamente cadastrada na Suframa.
A transportadora deve gerar o Manifesto Suframa, com todos os PINs e, depois da vistoria, poderá prosseguir com a entrega. Para cargas enviadas de fora para dentro de Manaus é necessário que a empresa receptora confirme a homologação no Portal Suframa. Assim, qualquer operação na área exige o cadastro na Suframa.
As vistorias de carga, de acordo com a codificação da Suframa, são classificadas em Verde, Vermelho e Cinza.
Vistoria Canal Verde
As cargas classificadas como Verde não passam pela vistoria física, apenas tendo a análise técnica do Posto Fiscal através dos documentos e permitindo a homologação do PIN. O Canal Verde dá mais rapidez ao processo.
Vistoria Canal Vermelho
Mercadorias enquadradas no Canal Vermelho são vistoriadas física e documentalmente. A vistoria física é feita por amostragem no posto da Infraero, o TECA III, no caso de frete aéreo, e na Central de Fiscalização Rodoviária, quando transportado por uma empresa de transporte terrestre.
Vistoria Canal Cinza
As mercadorias classificadas como Canal Cinza passam pela completa vistoria, tanto física quando documentalmente. O procedimento deve ser feito através de agendamento com a Suframa pela empresa transportadora.
Cidades que fazem parte da região da Suframa
Os benefícios fiscais para empresas da região da Suframa são os mais diversos, de acordo com as atividades exercidas. Para as empresas de outras regiões do Brasil, principalmente transportadoras de carga, é um excelente oportunidade de expandir os negócios. As cidades que fazem parte da região da Suframa são as seguintes:
- No Estado do Amazonas: Manaus, Rio Preto da Eva, Presidente Figueiredo e Tabatinga;
- No Estado do Amapá: Macapá e Santana;
- No Estado de Roraima: Boa Vista, Bonfim e Paracaíma;
- No Estado do Acre: Cruzeiro do Sul, Brasileia e Epitaciolândia;
- No Estado de Rondônia: Guajará-Mirim.
Necessidade do cadastro da Suframa
A intenção da Suframa é promover o desenvolvimento da Região Norte, incentivando operações de exportação e importação e oferecendo benefícios tributários para empresas que operam na região.
Contudo, também existem mecanismos de controle, procurando evitar a evasão fiscal e muitas empresas que mantém relações comerciais com a região da Suframa, por desconhecimento, não possuem um plano de controle, podendo se tornar alvos da Receita Federal e da Secretaria Estadual da Fazenda.
Todas as operações comerciais envolvendo mercadorias nacionais ou nacionalizadas, feitas com destinatários localizados na Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio só podem ser feitas depois que a empresa estiver cadastrada na Suframa.
Como fazer o registro da transportadora na Suframa
Para fazer o cadastro da transportadora na Suframa é importante ter ao lado uma assessoria com pessoal especializado, que tenha conhecimento dos trâmites necessários. Os documentos exigidos para o cadastro são os seguintes:
- Contrato Social de Constituição e/ou Alteração (ões)
- Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ
- CPF dos Sócios ou do Titular da Empresa (Firma Individual)
- Alvará de Funcionamento da Prefeitura ou Taxa de Verificação de Func. Regular
- Comprovante (s) de Residência do (s) Sócio (s) ou do Titular da Empresa (Firma Individual) (Água, Luz, Telefone Fixo ou Imposto de Renda)
- Comprovante de Propriedade do Imóvel, Contrato de Locação ou Doc. equivalente
- Certidão da Prefeitura
- Registro no Conselho Profissional de sua circunscrição
- Comprovante de quitação da anuidade do Conselho Profissional
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