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Empresas De Factoring: 4 Dicas Para Uma Administração Eficiente!

Empresas de Factoring: 4 dicas para uma administração eficiente!

O Factoring é considerado uma área privativa do Administrador. O Factoring por definição e legalidade é parte de um sistema de atividades que englobam:

  • Prestação cumulativa e contínua de serviços que tem relação com assessoria creditória,
  • Gestão de crédito,
  • Gestão mercadológica,
  • De seleção de riscos,
  • De administração de contas a pagar e receber,
  • Bem como de compras de direitos creditórios – que são resultantes de vendas mercantis a prazo.

O Factoring– segundo a ANFAC (Associação Nacional das Empresas de Fomento Comercial), não trabalha com:

  • Empréstimos,
  • Descontos,
  • Operações de crédito,
  • Adiantamento,
  • Criação de moeda,
  • Expansão monetária,
  • Ou agiotagem.

Para aqueles que desejam abrir uma empresa de Factoring é preciso saber que Factoring é na verdade uma empresa que:

  • Presta consultoria administrativa/ financeira,
  • Realiza uma análise de riscos,
  • Faz cobranças de títulos de vendas,
  • Compra ativos, oferecendo pagamentos imediatos.

De forma clara, pode-se dizer que uma empresa de Factoring atua em complementação com os bancos e com as demais organizações financeiras que são autorizadas para operar pelo Banco Central.  

É interessante dizer que a empresa de Factoring possui grandes responsabilidades, já que além de administrar a própria organização, dentro de seus serviços, cabe o atendimento complexo de gestão e administração das vendas das empresas faturadas.

Dicas de administração para empresas de Factoring

Gerir tantas ações, demanda muito mais do que apenas desejo de empreender! E quando se trata de empresas alheias, a responsabilidade se torna ainda maior.

A relação advinda de um contrato de Factoring envolve ações mercantis ou empresariais, nunca de consumo. Esse tipo de contrato é oneroso, pois existe cobrança pelos serviços prestados, assim conhecido como deságio.

Por esse motivo é importante estabelecer e ter apoio no sentido de agir assertivamente ao abrir uma empresa de Factoring ou ainda de atuar com uma.

 

  • Tenha um contador para amparo Legal e Fiscal

 

Existe dentro do escopo das empresas de Factoring a remuneração fixa da empresa, o comutativo que tem a ver com as obrigações tanto da empresa, quanto do cliente, além de todos os títulos que o Factoring trabalha.

Sendo assim, todas as prestações de serviços que o Factoring realiza nas compras de créditos (direitos), bem como com relação aos resultados advindos das vendas mercantis a prazo precisam ser contabilizadas corretamente para que não se gere prejuízos e desfalques empresariais, fiscais e legais.

 

  • Tomador de serviços de Factoring

 

O empresário deve entender dentro desse sistema empreendedor, os procedimentos do Tomador dos Serviços de Factoring, isso quer dizer que precisará também ser contabilizado a cessão de todos os créditos onerosos, e aqueles que tem a ver com os serviços de gestão financeira, ou seja, os trabalhos que tenham a ver com os serviços de cobranças, análises de crédito dos clientes, entre outros…

 

  • Classificação contábil das despesas do Factoring

 

Será preciso classificar as despesas do Factoring decorrentes da alienação de créditos. Veja bem; todos os custos para a obtenção de capital de giro, deverá ser encarado como uma despesa financeira. Será importante definir os valores de face de títulos, e aqueles que são liberados pela empresa de Factoring – ad valorem, reconhecendo dessa forma como despesa na data da liberação dos recursos pela empresa de Factoring.

 

  • Classificação e registro dos serviços tomados

 

Todo cuidado e cautela é pouco quando se trata de Factoring, isso porque os serviços de assessoria creditória, gestão de crédito, seleção de riscos, mercadológico, contas a pagar e receber, dentre outros são despesas administrativas e se não estiverem sendo monitorados corretamente, a empresa e seu empreendedor serão prejudicados perigosamente. Os tais são tratados como tomadores dos serviços, pois precisam ser contabilizados de acordo com o art 1° da Instrução Normativa SRF n° 459/04, sendo assim, estão sujeitos à retenção na fonte das Contribuições, como:

  • PIS-PASEP.
  • COFINS.
  • CSLL.

Também sendo necessário retenção de 1,5% de IRFF previsto no art 647 do RIR 99.

Portanto, o contador ficará responsável em ajudar, instruir e atuar de maneira em que a empresa de Factoring tenha suporte nas Despesas de Factoring, entre as despesas administrativas e a lucratividade do negócio.

Tem mais alguma dúvida quanto a administração de uma empresa de Factoring?

Entre em contato! Teremos um imenso prazer em instruir você e sua equipe!

Até a próxima!

 

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