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Contratação de funcionários: Como MEI – Microempreendedor Individual, posso contratar?

Ser um Microempreendedor Individual (MEI) tem sido uma grande solução para diversas pessoas, principalmente para aqueles que sentem uma real necessidade de empreender e gerir um negócio próprio. Porém, quando o negócio começa a prosperar e a crescer, surge a necessidade da Contratação de Funcionários. Então surge a grande dúvida na mente do empreendedor: Como MEI, posso contratar um funcionário?

No âmbito jurídico, segundo a Lei complementar 128 instituída e aprovada em 2008, um MEI – Microempreendedor Individualpode contratar sim um funcionário. Embora, existam algumas regras básicas para que isso ocorra.

Quantos empregados um MEI pode contratar?

  • O MEI – Microempreendedor individual – pode contratar apenas 1 funcionário. Este pode ser alguém com vínculo familiar ou não.

Qual a idade mínima do profissional a ser contratado?

  • Somente pessoas maiores de 16 anos podem ser contratadas.

Remuneração do funcionário MEI

  • O funcionário deve receber salário mínimo ou compatível ao piso de sua categoria, que deve estar relacionada ao sindicato da atuação profissional. Portanto, em hipótese alguma, o funcionário pode receber salário menor que o mínimo permitido para o piso da categoria.

Férias, vale transporte, carteira assinada e 13º salário

  • O funcionário do MEI – Microempreendedor Individual tem os mesmos direitos que qualquer outro empregado e por isso férias e 13° salário, carteira assinada e vale transporte, fazem parte de seus direitos.

Antes de começar a trabalhar o que o funcionário MEI deve fazer para ser admitido em sua função?

  • Antes de iniciar as atividades, o trabalhador precisa passar por um exame médico admissional, de modo que sua saúde esteja em dia para o desempenho e admissão do seu novo serviço/ trabalho.

O MEI – Microempreendedor Individualdeve possuir um livro de registro do funcionário ou então ficha informatizada.

Tipos de custos com o funcionário MEI

  • O funcionário registrado por um MEI – Microempreendedor Individual possuirá dois tipos de custos para pagamentos, são eles: O salário contratual e também os impostos incidentes..
  • O valor da contratação de um empregado para o MEI – Microempreendedor Individual custa 11% sobre o valor do salário mínimo ou sobre o piso da categoria.

Os valores podem sofrer alterações, caso o piso salarial da categoria profissional em questão, seja maior que o salário mínimo, um exemplo disso é o salário igual ao valor do salário mínimo, nesse sentido o custo previdenciário – recolhido para o GPS será de R$ 86,68 – que corresponde a 11% do salário vigente. Dessa maneira, R$ 23,64 que equivale a 3%, será também de responsabilidade do empregador e R$ 63,04 que equivale a 8%, condizente com a tabela de contribuição mensal ao INSS deve ser descontado do empregado.

Em resumo, aí entram 3% de INSS e 8% de FGTS.

E se minha funcionária engravidar?

  • Ela terá os mesmos direitos que qualquer outra empregada gestante.  Ou seja, o INSS fará o pagamento do salário-maternidade dela e a regra vale o mesmo para a empregada avulsa e a doméstica.

Recolhimento dos impostos do MEI – Microempreendedor Individual

  • É por meio da Guia da Previdência Social – GPS, da guia do FGTS que os recolhimentos dos impostos são feitos. Estes documentos são possíveis de serem obtidos pela Guia de recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP).

Quais são os documentos necessários?

  • Carteira de trabalho e previdência social.
  • Certificação militar, com prova de quitação do serviço militar para aqueles que já são maiores de 18 anos.
  • Certidão de nascimento e de casamento que terão serventia para verificação de dados, concessão de salário-maternidade, abatimentos de dependentes e para o imposto de renda.
  • Atestado médico admissional.
  • Declaração de dependentes para os fins de imposto de renda na fonte.
  • CPF.
  • Cartão do PIS.
  • Identidade, comprovante de residência e demais documentos que comprovem a identidade pessoal.
  • Declaração de rejeição ou de requisição de vale-transporte.

Ao consultar um contador, o mesmo poderá auxiliar o MEI em todas essas questões referentes aos pagamentos dos impostos e contratação de um funcionário!

Restou alguma dúvida? Como podemos ajudar?

Até a próxima!

 

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