Empresas de Factoring: 4 dicas para uma administração eficiente!
O Factoring é considerado uma área privativa do Administrador. O Factoring por definição e legalidade é parte de um sistema de atividades que englobam:
- Prestação cumulativa e contínua de serviços que tem relação com assessoria creditória,
- Gestão de crédito,
- Gestão mercadológica,
- De seleção de riscos,
- De administração de contas a pagar e receber,
- Bem como de compras de direitos creditórios – que são resultantes de vendas mercantis a prazo.
O Factoring– segundo a ANFAC (Associação Nacional das Empresas de Fomento Comercial), não trabalha com:
- Empréstimos,
- Descontos,
- Operações de crédito,
- Adiantamento,
- Criação de moeda,
- Expansão monetária,
- Ou agiotagem.
Para aqueles que desejam abrir uma empresa de Factoring é preciso saber que Factoring é na verdade uma empresa que:
- Presta consultoria administrativa/ financeira,
- Realiza uma análise de riscos,
- Faz cobranças de títulos de vendas,
- Compra ativos, oferecendo pagamentos imediatos.
De forma clara, pode-se dizer que uma empresa de Factoring atua em complementação com os bancos e com as demais organizações financeiras que são autorizadas para operar pelo Banco Central.
É interessante dizer que a empresa de Factoring possui grandes responsabilidades, já que além de administrar a própria organização, dentro de seus serviços, cabe o atendimento complexo de gestão e administração das vendas das empresas faturadas.
Índice
Dicas de administração para empresas de Factoring
Gerir tantas ações, demanda muito mais do que apenas desejo de empreender! E quando se trata de empresas alheias, a responsabilidade se torna ainda maior.
A relação advinda de um contrato de Factoring envolve ações mercantis ou empresariais, nunca de consumo. Esse tipo de contrato é oneroso, pois existe cobrança pelos serviços prestados, assim conhecido como deságio.
Por esse motivo é importante estabelecer e ter apoio no sentido de agir assertivamente ao abrir uma empresa de Factoring ou ainda de atuar com uma.
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Tenha um contador para amparo Legal e Fiscal
Existe dentro do escopo das empresas de Factoring a remuneração fixa da empresa, o comutativo que tem a ver com as obrigações tanto da empresa, quanto do cliente, além de todos os títulos que o Factoring trabalha.
Sendo assim, todas as prestações de serviços que o Factoring realiza nas compras de créditos (direitos), bem como com relação aos resultados advindos das vendas mercantis a prazo precisam ser contabilizadas corretamente para que não se gere prejuízos e desfalques empresariais, fiscais e legais.
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Tomador de serviços de Factoring
O empresário deve entender dentro desse sistema empreendedor, os procedimentos do Tomador dos Serviços de Factoring, isso quer dizer que precisará também ser contabilizado a cessão de todos os créditos onerosos, e aqueles que tem a ver com os serviços de gestão financeira, ou seja, os trabalhos que tenham a ver com os serviços de cobranças, análises de crédito dos clientes, entre outros…
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Classificação contábil das despesas do Factoring
Será preciso classificar as despesas do Factoring decorrentes da alienação de créditos. Veja bem; todos os custos para a obtenção de capital de giro, deverá ser encarado como uma despesa financeira. Será importante definir os valores de face de títulos, e aqueles que são liberados pela empresa de Factoring – ad valorem, reconhecendo dessa forma como despesa na data da liberação dos recursos pela empresa de Factoring.
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Classificação e registro dos serviços tomados
Todo cuidado e cautela é pouco quando se trata de Factoring, isso porque os serviços de assessoria creditória, gestão de crédito, seleção de riscos, mercadológico, contas a pagar e receber, dentre outros são despesas administrativas e se não estiverem sendo monitorados corretamente, a empresa e seu empreendedor serão prejudicados perigosamente. Os tais são tratados como tomadores dos serviços, pois precisam ser contabilizados de acordo com o art 1° da Instrução Normativa SRF n° 459/04, sendo assim, estão sujeitos à retenção na fonte das Contribuições, como:
- PIS-PASEP.
- COFINS.
- CSLL.
Também sendo necessário retenção de 1,5% de IRFF previsto no art 647 do RIR 99.
Portanto, o contador ficará responsável em ajudar, instruir e atuar de maneira em que a empresa de Factoring tenha suporte nas Despesas de Factoring, entre as despesas administrativas e a lucratividade do negócio.
Tem mais alguma dúvida quanto a administração de uma empresa de Factoring?
Entre em contato! Teremos um imenso prazer em instruir você e sua equipe!
Até a próxima!