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Legalização de empresas para Fomento Mercantil: saiba o que é necessário!
Confira no nosso artigo tudo que você precisa saber sobre a legalização de empresas para fomento mercantil!
A legalização de empresas de fomento mercantil, é uma das tarefas mais fundamentais para todos os empresários que desejam evitar problemas com a fiscalização.
Dessa maneira, iremos te apresentar tudo que você precisa saber sobre como deixar sua empresa de fomento mercantil legalizada! Confira!
O que é a legalização de empresas de fomento mercantil?
Em resumo, a legalização de empresas de fomento mercantil é o processo pelo qual uma empresa obtém a autorização para exercer a atividade de factoring.
De fato, essa autorização é concedida pela Receita Federal, que é o órgão responsável por fiscalizar e controlar as operações de fomento mercantil no país.
Dessa maneira, a legalização de empresas de fomento mercantil é obrigatória para todas as empresas que desejam atuar nesse segmento, independentemente do seu porte, localização ou ramo de atividade.
Qual a importância da legalização de empresas de fomento mercantil?
Em seguida, a legalização de empresas de fomento mercantil é importante por vários motivos, tanto para as empresas que realizam o fomento mercantil, quanto para as empresas que dele se beneficiam.
Entre esses motivos, podemos destacar:
- De fato, legalizar empresas de fomento mercantil, garante que as operações de factoring sejam feitas conforme a legislação vigente, evitando problemas fiscais, tributários, trabalhistas e penais para as partes envolvidas.
- Certamente, a legalização de empresas de fomento mercantil confere maior credibilidade e confiança ao mercado de fomento mercantil, atraindo mais clientes e investidores para esse setor.
Quais os principais passos para a legalização de empresas de fomento mercantil?
Por fim, para obter a legalização de empresas de fomento mercantil, é preciso seguir alguns passos básicos, que podem variar conforme o tipo de empresa e a sua situação cadastral.
De forma geral, os passos são os seguintes:
Primeiramente, constitua a empresa de fomento mercantil, como uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada (LTDA) ou uma sociedade anônima (S/A), com o objeto social exclusivo de fomento mercantil.
Em segundo lugar, registre a empresa na Junta Comercial do estado, onde ela está sediada, obtendo o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas).
Em seguida, solicite o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) na Receita Federal, informando o código de atividade econômica 6492-1/00 (Fomento Mercantil).
Por conseguinte, obtenha a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda do estado onde a empresa está localizada, para fins de recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Obtenha a inscrição municipal na Prefeitura do município onde a empresa está situada, para fins de recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços).
Finalmente, solicite a autorização para funcionamento na Receita Federal do Brasil, apresentando os documentos exigidos pela Instrução Normativa.
Por fim, cumpra as obrigações acessórias previstas pela legislação, como a emissão de notas fiscais e a entrega de declarações à Receita Federal.
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