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Saibam quais são os exames toxicológicos obrigatórios para os motoristas de transportadoras.
Desde 2015, os motoristas de transportadoras devem fazer os exames toxicológicos obrigatórios. Os exames devem ser feitos antes da admissão e no desligamento dos trabalhadores, segundo as regras previstas na portaria 116 do Ministério do Trabalho.
Segundo as novas regras, a transportadora deverá encaminhar os motoristas para os exames toxicológicos a um laboratório conveniado para a realização do exame, cabendo à transportadora pagar pelos custos envolvidos, tanto na contratação quanto no desligamento.
De acordo com as regras, os exames toxicológicos para os motoristas de transportadoras têm validade de 60 dias a partir da data da coleta da amostra, devendo ter como janela de detecção para consumo de qualquer substância psicoativa uma análise retrospectiva mínima de 90 dias, devendo ser realizados apenas por laboratórios credenciados.
O motorista irá receber o laudo laboratorial detalhado com a relação de substâncias testadas e com os respectivos resultados, tendo direito à contraprova, à confidencialidade dos resultados e à consideração do uso de medicamento prescrito, desde que devidamente comprovado o uso de substâncias psicoativas.
Obrigatoriedade dos exames toxicológicos para motoristas de transportadoras
Os exames toxicológicos tiveram origem na resolução 425 de 2012, do Contran – Conselho Nacional de Trânsito, passando a ganhar foro legal através da Lei 13.103, de 2015 e se tornando obrigatório a partir de março de 2016 para todos os motoristas com categorias C, D e E, tanto para quem já está classificado nas categorias de habilitação quanto para quem pretende se habilitar.
Previstos no artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro, os exames toxicológicos foram incluídos pela Lei 13.103, procurando detectar, no espaço de 90 dias retroativos à data do exame, o consumo de qualquer tipo de substância psicoativa, como anfetaminas, cocaína, maconha e opiáceos como a morfina e a heroína, por exemplo, além de outras substâncias.
Os exames toxicológicos só podem ser realizados através de laboratórios credenciados pelo Denatran, que também são submetidos a determinadas condições, como a necessidade de credenciamento por prazo máximo de dois anos, podendo ser renovado indefinidamente, desde que nada ocorra em contrário.
Como fazer os exames toxicológicos nos motoristas da transportadora
Para fazer os exames toxicológicos nos motoristas da transportadora, o mesmo deve comparecer a um dos laboratórios credenciados, fazendo a coleta do material necessário, como fios de cabelo ou pedaço da unha, por exemplo, que serão analisados, verificando-se a existência ou não de resquícios das substâncias psicoativas.
Os exames toxicológicos devem ter como resultado um laudo detalhado, que deve ser expedido pelo laboratório e apresentado ao Médico Perito Examinador, devidamente credenciado pelo Detran, que irá realizar, por sua vez, o exame de Aptidão Física e Mental costumeiro, já conhecido pelos motoristas.
No caso de haver a presença de qualquer substância, delatando que o motorista fez uso de drogas psicoativas nos 90 dias anteriores ao exame, ele deverá fazer novo exame toxicológico após outro prazo de 90 dias, quando se tratar de motorista particular. Quando o motorista for flagrado em exames admissionais, a transportadora poderá optar pela não contratação do mesmo.
Durante o período entre os exames toxicológicos, havendo a presença de substâncias psicoativas, a habilitação será suspensa e recolhida, ficando o motorista impedido de dirigir.
Pontos importantes sobre os exames toxicológicos
Alguns pontos sobre os exames toxicológicos para motoristas de transportadoras merecem atenção:
- Os exames são obrigatórios não apenas para contratação ou desligamento de motoristas pelas empresas de transporte, mas para todos os que tenham carteira de habilitação nas categorias C, D ou E;
- Para todos os motoristas, mesmo os contratados pelas transportadoras, é exigido novo exame na metade da revalidação da habilitação. Assim, se a validade da CNH é de 5 anos, a cada 2,5 anos o motorista deve ser submetido a novos exames toxicológicos;
- No caso de um laudo positivo para o consumo de substâncias psicoativas, o motorista poderá exigir contra prova em qualquer tempo;
- O consumo de nicotina ou de álcool não é levado em consideração nos exames toxicológicos, já que são consideradas drogas lícitas e, com relação ao álcool, existe a possibilidade de constatação através de outros meios, inclusive visuais.
A obrigatoriedade dos exames toxicológicos foi determinada em razão de os motoristas de caminhão serem os que mais sofrem acidentes fatais de trabalho, em razão de situações as mais diversas, como excesso de carga horária e jornada de trabalho e consumo de drogas lícitas e ilícitas.
A função de motorista de transporte de cargas é a que apresenta maior número de mortes em acidentes de trabalho, com um percentual médio anual de 15% dos casos fatais. O objetivo da realização de exames toxicológicos para os motoristas de transportadoras é encontrar meios de aplicar políticas públicas para ajudar na prevenção de acidentes de trânsito.
E então, como tem sido a rotina de exames toxicológicos para os motoristas da sua transportadora?
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