Quais os regimes tributários disponíveis para uma empresa de Factoring?
O factoring nada mais é do que a prestação contínua e cumulativa creditícia. Essa atuação envolve:
- Seleção de riscos.
- Gestão do crédito.
- Acompanhamento de contas a receber.
- Assessoria para compra de matéria-prima ou de outros serviços conjugados.
- Aquisição de crédito resultantes de vendas mercantis ou ainda de prestação das empresas clientes.
- Entre outros.
Índice
E quais são os tributos incidentes no factoring?
Os tributos incidentes envolvem:
- PIS e COFINS.
- Imposto de Renda.
- Contribuições sociais.
- IOF.
- ISS.
- CSLL.
Imposto de Renda e contribuição social sobre o lucro (CSLL)
As empresas de factoring (todas elas) estão obrigadas a partir da Lei 9.718/1998 do inciso VI, artigo 14 a terem a base de regime de apuração no Lucro Real.
PIS e COFINS
Por meio do Lucro Real, a empresa fica obrigada ao regime não-cumulativo do PIS e da COFINS.
Os pagamentos feitos pelas pessoas jurídicas com direito privado, envolvendo prestação de serviços de assessoria não creditória, de gestão de crédito, seleção de riscos, entre outros, ficam sujeitos a ter retenção na fonte.
O valor a ser retido por usa vez, será determinado de acordo com a aplicação de um percentual de 4,65% que correspondem às alíquotas de 1% da CSLL, 3% da COFINS e 0,65% do PIS/PASEP.
Essa mesma retenção será calculada sobre o valor da comissão que é paga pela prestação de serviços – ad valorem, que remunera os serviços de assessoria creditícia, de gestão de riscos, administração de contas a pagar e a receber e etc. Tendo assim base Legal na Lei de número 10.833/2003.
IOF – Imposto sobre Operações Financeiras
Qualquer que seja a pessoa física ou jurídica que alienar à empresa de factoring, direitos creditórios resultantes de operações de vendas a prazo, terá sujeito à incidência do imposto sobre as operações de crédito, seguro, câmbio ou relativos a títulos e valores mobiliários.
As mesmas alíquotas são aplicadas nas operações de financiamento e empréstimos pelas organizações financeiras. Será sempre a empresa de factoring que deve reter o imposto e efetivar o recolhimento para os cofres do Tesouro Nacional.
O IOF terá aplicação no período entre a data da ocorrência geradora e a data do vencimento de cada parcela do direito creditório que é alienado à empresa de fomento mercantil.
A base de cálculo se dá com o valor líquido que é entregue à disposição do alienante.
ISS – Imposto sobre serviço
Já a Lei complementar 116 de 2003 determina os serviços de factoring sujeitos ao ISS.
Portanto, se a empresa atuar com a listagem de serviços abaixo, estará sujeita ao ISS.
- Atividade de assessoria.
- Atendimento com análise.
- Atividade com avaliação.
- Atividade de consulta.
- Atividade de cadastro.
- Atividade de seleção.
- Atividade de gerenciamento de informações.
- Atividade com administração de contas a pagar ou receber.
Vale ressaltar que o ISS não é incidente sobre a receita que deriva de operações de compra dos direitos creditórios. Embora caso haja cobrança de taxas de serviços, aí sim, a administração do município pode requerer o ISS na empresa de factoring.
A empresa endossante sacadora – cliente – se responsabiliza pela origem do crédito cedido. De acordo também com vícios redibitórios e quando pactuado por contrato – pela solvência do devedor.
Portanto, agora que já tem ideia sobre o regime de tributação para empresas de factoring e com a decisão de abrir um empreendimento nesse nicho, fica fácil empreender com sucesso, tendo a ajuda de um contador especializado nessa área!
Em caso de dúvida, entre em contato!
Até a próxima!