Saiba como se tornar um empreendedor autônomo de transporte de cargas
O transporte de cargas no Brasil tanto pode ser feito por uma transportadora quanto por motoristas autônomos, através de veículos de menor porte, como utilitários e pequenos caminhões. Esse tipo de atividade pode ser utilizado para mercadorias de praticamente todos os tipos, sejam perecíveis ou não, dependendo do veículo utilizado.
É muito comum profissionais autônomos trabalharem com transporte de cargas dentro do perímetro urbano, trazendo como principal diferencial a rapidez na entrega e a segurança no transporte, garantindo que os bens transportados sejam entregues sem qualquer dano.
O autônomo de transporte de cargas tem possibilidade de movimentar cargas fracionadas, divididas em pequenos lotes, diferenciando-se das grandes transportadoras pelo baixo volume transportado, pelas menores distâncias percorridas e por possibilitar maior rapidez nas entregas.
O serviço do autônomo no transporte de pequenas cargas é uma atividade estratégica, contribuindo para integralizar os setores de logística e influenciando diretamente na melhoria da logística.
Como é o mercado para o empreendedor autônomo de transporte de cargas
A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres possui mais de 160 mil empresas registradas no RNTRC – Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas. Além das empresas, há mais de 800 mil transportadores autônomos, chegando a mais de 2 milhões de veículos, entre empresas e autônomos.
Como a oferta de serviços apresenta pouca diferenciação e por estar distribuída por grande número de empresas de micro e pequeno porte, ser um profissional autônomo para o transporte de cargas é uma excelente alternativa.
O mercado de transporte de cargas apresenta poucas barreiras para a entrada de novos autônomos, exigindo basicamente um veículo adequado para o transporte, além dos registros necessários e da carteira de habilitação específica para o tipo de veículo e para a carga transportada.
Outro ponto favorável é que o mercado consumidor para o autônomo de transporte de cargas é bastante diversificado, com pessoas físicas e jurídicas com necessidades de transportes comerciais ou para mudanças residenciais.
Os clientes também se diversificam em empresas do setor varejista, de distribuidores, de indústrias as mais diversas que não possuem veículos próprios ou que precisam fazer entregas localizadas com maior rapidez.
Contudo, é preciso lembrar que a concorrência no setor é bastante acirrada, o que exige que o transportador autônomo defina preços mais vantajosos, tomando como base principalmente a agilidade e a segurança no transporte de cargas, garantindo valores que permitam não apenas sua sobrevivência, mas também a manutenção do veículo.
Vale lembrar ainda que o transporte de cargas nos últimos anos, vem crescendo de forma consistente, tanto em volume de cargas quanto em faturamento, um desempenho que pode ser explicado pela expansão de safras agrícolas, pelo aumento da produção industrial e, nessa fase de retomada da economia, pelo crescimento do mercado varejista.
Autônomo de transporte de cargas como MEI
Uma excelente alternativa para o autônomo de transporte de cargas reduzir o valor dos seus impostos é o MEI – Microempreendedor Individual, permitindo a sua regularização como empresa e possibilitando obter os benefícios de um CNPJ. O transportador autônomo que quer se tornar MEI deve procurar um escritório de contabilidade para seguir os procedimentos, fazer o seu cadastro e ter condições de emitir nota fiscal de serviços de transporte de cargas.
No transporte de cargas é necessário que a empresa transportadora possa emitir o CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico – para fazer o transporte de mercadorias. Em determinados Estados, como ocorre em São Paulo e Minas Gerais, o autônomo de transporte inscrito como MEI já tem autorização para emitir CT-e e, além de poder emitir o conhecimento eletrônico, também pode se beneficiar da carga tributária reduzida, com impostos fixos a serem recolhidos na categoria de MEI.
Assim, o autônomo de transporte de cargas pode simplificar e não ter tanta burocracia com os processos para abrir sua própria empresa, podendo regulamentar sua atividade e tendo a vantagem de poder contribuir com a Previdência Social e se manter legalizado perante os órgãos de fiscalização.
O autônomo de transporte de cargas precisa, além de conseguir o CNPJ, também solicitar junto à Secretaria da Fazenda do seu Estado a inscrição estadual, podendo, a partir daí, ser credenciado para emitir o CT-e (Conhecimento de Transportes Eletrônico).
Tornando-se MEI e tendo possibilidade de emitir seu próprio CT-e, o transportador autônomo de transporte de cargas estará em conformidade com a legislação, tendo os documentos fiscais exigidos para desempenhar sua atividade e evitando, inclusive, multas relacionadas à falta de documentação fiscal, no caso de uma fiscalização, ou de outros transtornos, como retenção de veículo, apreensão de carga e atrasos no prazo de entrega das mercadorias.
Diante de tudo isso, é muito importante que o profissional autônomo procure o apoio de uma assessoria contábil especializada em contabilidade para transportadoras. Com este auxílio indispensável, o empreendedor autônomo poderá se resguardar dentro de todas as exigências impostas pela legislação e sentir segurança para que o seu empreendimento seja um sucesso.
Você é um profissional autônomo de transportes e quer reduzir suas despesas com o pagamento de impostos se tornando um MEI? Você é MEI e deseja se tornar uma Micro Empresa? Entre em contato conosco!
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Até breve…