As transportadoras não têm como fugir das altas taxas de impostos, mas podem buscar meios de reduzi-las através de um bom planejamento tributário. A carga tributária cobrada das transportadoras é bastante alta, sendo consideradas como das maiores em qualquer segmento econômico.
Mesmo havendo regimes tributários diferenciados, não é tão simples saber qual possa ser mais vantajoso para as transportadoras, devendo o contador analisar cada empresa, sua situação, seu faturamento e determinar, através de simulações, o melhor regime a ser adotado, se Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional.
Para elaborar uma simulação, o contador deve orientar os empresários de transportadoras com relação aos tributos pagos, saber o momento exato de mudar de regime tributário e, principalmente, acompanhar a evolução financeira para definir a continuidade ou não no regime escolhido.
Tributos incidentes sobre as transportadoras
As transportadoras pagam tributos federais, estaduais e municipais. Entre os federais, temos o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), a CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), o PIS/PASEP e o Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), além do INSS sobre folha de pagamento.
O imposto cobrado por cada Estado da Federação é o ICMS e, para o município, as transportadoras devem pagar o ISS. Ou seja, trata-se de um grande número de impostos.
Para as transportadoras, a carga tributária cobrada pode chegar a 60% do faturamento, uma vez que, além dos tributos que devem ser recolhidos, temos aqueles embutidos em ativos, insumos e serviços, sem contar, evidentemente, o pedágio, pago em grande parte das rodovias brasileiras.
As transportadoras ainda devem pagar as licenças de veículos, o DPVAT, o tacógrafo, a contribuição sindical e a ANTT.
Com um bom planejamento tributário, contudo, é possível reduzir essa carga de impostos, fazendo com que a lucratividade seja um pouco maior e permitindo que as transportadoras possam se desenvolver e permanecer no mercado.
Regimes tributários para as transportadoras
Com exceção do regime tributário para transportadores autônomos, que pode ser enquadrado como MEI – Microempreendedor Individual, as transportadoras podem escolher o Lucro Presumido, o Lucro Real ou o Simples Nacional.
Nesse caso, é importante conhecer as diferenças. Assim, por exemplo, no Simples Nacional, a empresa vai pagar todos os tributos através de uma única guia de recolhimento que, apesar de serem os mesmos, a forma como são calculados é diferente.
Como fazer o planejamento tributário para as transportadoras
O regime tributário escolhido só pode ser definido no final de cada exercício, valendo para todo o ano seguinte, exigindo do contador uma análise detalhada e criteriosa do movimento financeiro das transportadoras para que não haja recolhimento além do necessário, dentro do que estabelece a legislação.
Para escolher, por exemplo, o Lucro Presumido, é preciso saber o quanto de faturamento a empresa teve durante o último ano e, com base nesses números determinar qual seja o melhor para o próximo exercício.
O Lucro Presumido para transportadoras estabelece um limite de receita bruta mensal de até 6,5 milhões, ou de 78 milhões de reais por ano, enquanto que o regime do Simples é de 6,8 milhões anuais e o Lucro Real é o regime mais aberto, servindo mais para grandes empresas.
A simulação para o planejamento tributário deve ser feita para o ano todo, estabelecendo os valores possíveis de faturamento e fazendo os cálculos nos três regimes tributários, tomando como base o exercício anterior.
No regime de Lucro Presumido para transportadoras, como o próprio nome já diz, presume-se que a empresa teve um determinado percentual de lucro e o imposto é cobrado sobre esse valor presumido.
Para as transportadoras, o percentual de Lucro Presumido é de 8% e, portanto, mesmo que a empresa não tenha obtido lucro, deverá pagar esse percentual estabelecido. Desta forma, o contador deve analisar o lucro mensal da empresa no ano em andamento e verificar se essa opção é a melhor, uma vez que esse percentual pode não ser atingido durante todo o exercício.
Além disso, é necessário analisar todos os recolhimentos com bastante cuidado, uma vez que existem diversos fatores com relação às transportadoras que podem gerar bi-tributação, pagando mais impostos do que deveria.
Para as transportadoras as simulações tributárias são de grande importância, uma vez que, com a desoneração menor da folha de pagamento no Simples Nacional, o Lucro Presumido se torna, na maior parte dos casos, a melhor opção de regime tributário.
Converse com seu contador sobre o assunto: ele é o profissional mais capacitado para definir a escolha do regime tributário das transportadoras, oferecendo a melhor opção para garantir o lucro certo para sua empresa.
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