Tributação de factoring e securitizadora: entenda melhor as diferenças
Atualizado em Abril 2023
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Tributação de factoring e securitizadora: qual a diferença?
Factoring e securitização são formas de financiamento empresarial, mas possuem tributação distinta de acordo com a legislação aplicável. Saiba mais!
A tributação de factoring e securitizadora possui diferenças importantes, mesmo que as duas operações financeiras possuam o mesmo objetivo: a obtenção de recursos por empresas por meio da venda de seus ativos a terceiros.
Ambas as atividades possuem um importante papel no mercado financeiro, permitindo que as empresas obtenham recursos para investir em seu crescimento e expansão.
No entanto, apesar das semelhanças, essas atividades são diferentes em termos de tributação. Enquanto a tributação de factoring é definida por meio da legislação específica, a tributação de securitização é regida pela legislação de mercado de capitais.
Neste artigo, discutiremos as diferenças entre tributação de factoring e securitizadora, explicando as regras tributárias aplicáveis a cada uma dessas atividades. Confira!
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Tributação de factoring e securitizadora: entenda as diferenças!
Tanto o factoring quanto a securitização são operações financeiras que permitem que empresas obtenham recursos por meio da venda de seus ativos a terceiros. No entanto, a tributação dessas atividades é diferente.
No factoring, a empresa vende suas contas a receber a uma instituição financeira, que assume o risco de crédito das dívidas. Em troca, a empresa recebe o valor dessas dívidas antecipadamente, descontando uma taxa de juros e uma taxa de serviço da instituição financeira.
A tributação do factoring é definida pela legislação específica do setor, a Lei nº 9.249/1995, que estabelece que a empresa cedente (que vende as contas a receber) deve pagar Imposto de Renda sobre o valor total das dívidas, sem direito a deduções.
Na securitização, a empresa vende seus ativos, como recebíveis, créditos ou contratos, a um fundo de investimento, que emite títulos para os investidores, lastreados nesses ativos.
A tributação da securitização é regida pela legislação de mercado de capitais, que estabelece que a empresa cedente deve pagar Imposto de Renda sobre o lucro obtido na venda dos ativos, sendo possível deduzir os custos incorridos na operação.
Em resumo, enquanto a tributação do factoring é definida pela legislação específica do setor, a tributação da securitização é regida pela legislação de mercado de capitais, com regras distintas para a apuração do imposto devido.
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