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Tudo que você precisa saber sobre RCTR-C

Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga

Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga

Os seguros disponibilizados para o transporte de carga, no Brasil, são três modalidades, sendo um deles feito pelo embarcador e dois pelas transportadoras.

O Seguro Transporte Nacional é para o dono da carga, sendo obrigatório. O RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, também obrigatório, deve ser providenciado pela empresa transportadora, cobrindo os eventuais prejuízos de responsabilidade da transportadora, como capotamento, colisão e abalroamento.

O terceiro seguro, que também deve ser feito pela empresa transportadora, é opcional, o RCF-DC – Responsabilidade Civil pelo Desaparecimento de Carga.

O que é o RCTR-C

O seguro RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga é obrigatório desde 1991, definido pela Lei 8.374/91, acrescentando detalhes ao Decreto-Lei 73, de 1966.

A regulamentação prevê que as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis pelo transporte de carga, são obrigadas a contratar seguro de responsabilidade civil, garantindo as perdas e danos decorrentes de uma carga que tenha sido confiada para transporte.

Trata-se, portanto, de um seguro obrigatório, tanto quanto é o seguro DPVAT, também previsto na mesma legislação, devendo ser contratado pela transportadora.

É importante destacar que esse seguro foi criado com caráter social, protegendo tanto o transportador quanto o proprietário da carga transportada.

RCTR-C : a responsabilidade pela contratação

Uma Circular da Fenseg – Federação Nacional dos Seguros Gerais, com o número 010/2007, esclarece que a contratação do RCTR-C é obrigatória para o transportador, lembrando sua promulgação através do decreto-lei 73/66.

Na mesma circular, a Fenseg esclarece que, conforme determinado no artigo 13 e no inciso VI do artigo 12 da Lei 11.442/2007, o seguro RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga, que é de obrigação da transportadora, segundo as resoluções CNSP 123 e 134, pode ser contratado pelo dono da carga, ou seja, o embarcador, na qualidade de estipulante, exonerando, dessa forma, a responsabilidade da transportadora dos riscos cobertos.

Condições para contratação e utilização do RCTR-C

Como se trata de legislação e devendo ser, obrigatoriamente seguida, a obrigatoriedade e regras para sua contratação e utilização está definidas na Resolução 123/5 do Conselho Nacional de Seguros Privados, tendo algumas alterações introduzidas pela Resolução 134/05 do mesmo conselho.

Acompanhe os detalhes sobre as regras estabelecidas para o RCTR-C:

Riscos cobertos

O RTCR-C garante o reembolso de reparações a que o segurado esteja obrigado, pela legislação, pelas perdas ou danos provocados em bens ou mercadorias de terceiros, que tenham sido entregues a uma transportadora, cobrindo os transportes por rodovia em todo o território nacional, documentadas com conhecimento de transporte rodoviário, nota de embarque ou qualquer documento oficial, desde que essas perdas ou danos sejam decorrentes de acidentes durante o transporte, ou seja, através de colisão, de capotagem, de abalroamento, de tombamento, de incêndio ou explosão, com exceção dos casos de dolo (danos provocados intencionalmente).

Começo e fim da cobertura

A cobertura fornecida pelo RCTR-C começa no momento em que as mercadorias são recebidas pela transportadora, no início da viagem contratada, encerrando-se quando essas mercadorias são entregues ao destinatário no local de destino estabelecido.

Valor segurado

O valor segurado pelo RCTR-C corresponde aos valores integrais das mercadorias ou bens, declarados no conhecimento de transporte, sendo limitado ao máximo da garantia fixada na apólice contratada pela transportadora.

Outros tipos de apólices do RCTR-C

A empresa transportadora não pode manter mais de uma apólice de RCTR-C, sob pena de suspensão dos seus efeitos, a não ser em determinadas situações, como, por exemplo:

Como garantir a validade do RCTR-C

Para garantir a cobertura pelo RCTR-C, a transportadora assume a obrigação de comunicar à seguradora todos os embarques segurados pela apólice, repassando os dados constantes nos conhecimentos rodoviários de carga emitidos. A comunicação deverá ser feita através de um dos seguintes meios:

Pagamento do prêmio do seguro RCTR-C

O pagamento do prêmio do seguro RCTR-C para a seguradora deve ser feito através de boleto bancário, ficha de compensação ou qualquer documento oficial, sempre em favor da empresa de seguros, devendo-se observar a data limite para o seu pagamento.

Coberturas adicionais do RCTR-C

A transportadora segurada pode fazer a opção pela contratação de coberturas adicionais ou de cláusulas específicas do RCTR-C, através de pagamento de prêmio adicional nos seguintes casos:

Existem no RCTR-C algumas cláusulas específicas, como é o caso de:

Para correta aplicação do RCTR-C em sua transportadora, procure uma assessoria especializada em administração de transportes e seguros. Você terá maior confiabilidade no transporte de suas cargas, garantindo ao cliente maior segurança com relação às mercadorias e bens que ele precisa transportar.

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